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Saiba porque é importante registrar sua marca

Atualizado: 8 de dez. de 2021

Quando se fala em “marca” logo surgem algumas perguntas: Como registrar uma marca? Onde eu registro minha marca? Por que devo registrar minha marca?


Essas perguntas são relevantes porque a marca é um patrimônio da empresa, aliás, um dos mais importantes! Ela é considerada um ativo intangível, ou seja, possui valor econômico embora não se possa tocar. Explorar a marca de uma forma estratégica acarreta lucro para a empresa pois é através da marca que o cliente identifica a empresa e seus produtos/serviços no mercado. Quando se fala em “empresa renomada” o entendimento é de que a marca é forte e conceituada no mercado, portanto, gera credibilidade para a empresa.

A marca é um nome, sinal, símbolo, desenho, ou combinação destes de modo a identificar os bens e serviços de uma empresa e diferenciá-los daqueles dos concorrentes. Veja. Quando eu falo em sabão em pó, o que você pensa? Lâmina de barbear? Fotocópias? Refrigerante? Sorvete? Enfim, a marca é a cara da empresa, ela tem um significado, e por isso precisa ser protegida, vez que ela acaba por ser um sinônimo de qualidade do produto ou serviço.


A marca deve ser registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) e não na junta comercial como muitos pensam, sendo aquela a autarquia federal competente para conceder, fiscalizar e proteger a marca registrada. O registro do nome fantasia na junta comercial ou no cartório de registro de pessoas jurídicas não significa que sua marca está registrada e protegida!


O registro no Inpi, que é o órgão correto, garante a exclusividade do uso da marca em todo o território nacional, portanto, nenhuma outra empresa poderá utilizar sua marca se esta estiver registrada. O Brasil é signatário do Protocolo de Madrid que habilita as empresas e pessoas físicas de um país-membro a solicitarem o registro de uma marca já pedida ou registrada no seu país de origem. Esse processo garante a prioridade da marca e simplifica o registro em todos os países que fazem parte do acordo. Considerando que a Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96) proíbe o registro de qualquer marca que cause confusão ou associação com outra que ofereça o mesmo tipo de produto ou serviço, há que se observar cuidadosamente qual é a classe (ou classes) em que os produtos ou serviços devem ser registrados. Sim, a(s) marca(s) de sua empresa deve(m) ter relação com a atividade que ela desenvolve e normalmente o registro é feito em mais de uma classe.





 
 
 

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